Correção dos créditos trabalhistas depois da ADC 58 e da Lei 14.905
IPCA-E, Selic e Taxa Legal: uma linha do tempo das fases do cálculo para conferir a liquidação antes de impugnar.
Em resumo
- A ADC 58 do STF separou a fase pré-judicial da fase judicial.
- Com a Lei 14.905/2024, o TST passou a aplicar IPCA + Taxa Legal a partir de 30/08/2024.
- O erro mais comum é aplicar um único critério a todo o período.
Poucos temas geram tantas impugnações em liquidação trabalhista quanto a correção monetária. Depois da ADC 58 e da mudança no Código Civil, o cálculo passou a ter fases com critérios diferentes. Resumimos a sequência que costumamos conferir.
- Fase pré-judicialAté o ajuizamentoIPCA-E, acrescido dos juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
- Fase judicialDo ajuizamento até 29/08/2024Taxa Selic, que já engloba correção e juros.
- A partir de 30/08/2024Regime da Lei 14.905/2024IPCA para correção e Taxa Legal (Selic menos IPCA) para juros, conforme entendimento da SDI-1 do TST.
A decisão exequenda sempre vem primeiro. Se o título fixou critério diferente e já transitou em julgado, é ele que o cálculo deve seguir, e a comparação acima serve para identificar se a parte contrária o respeitou.
Fontes: STF, ADC 58; TST, SDI-1; Lei 14.905/2024. Confirme sempre o critério fixado no título executivo.
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