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Cível22 de setembro de 20266 min de leitura

Taxa Legal: como a Lei 14.905/2024 mudou a conta dos débitos cíveis

Desde 30 de agosto de 2024, correção pelo IPCA e juros pela Selic menos o IPCA. Veja o impacto num caso hipotético e onde costumam aparecer as divergências entre os cálculos.

Em resumo

  • Sem índice contratado ou previsto em lei específica, a correção passa a ser o IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC).
  • Os juros legais passam a ser a Taxa Legal: Selic menos IPCA, nunca negativa (art. 406, §§ 1º e 3º).
  • Em relação ao antigo 1% ao mês, a diferença nos juros pode ser grande: confira qual regime vale para cada período do seu cálculo.

A Lei 14.905/2024 alterou os arts. 389 e 406 do Código Civil e encerrou uma discussão antiga sobre quais índices aplicar quando o contrato ou a lei específica não definem nada. Na prática, a conta passou a ter duas peças bem separadas: a atualização monetária e os juros.

A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código.Código Civil, art. 406, § 1º (redação da Lei 14.905/2024)

O que muda no número final

Para ter uma ideia da ordem de grandeza, comparamos um débito hipotético de R$ 100.000,00 por 24 meses em dois cenários: o antigo INPC + 1% ao mês, ainda comum em sentenças mais antigas, e o regime atual de IPCA + Taxa Legal.

Com as mesmas premissas de inflação, a diferença está quase toda nos juros: cerca de R$ 12,7 mil a menos no regime atual. Em processos longos, ou com Selic mais baixa, essa distância aumenta.

Onde costumam surgir as divergências

PontoO que conferir no cálculo
Marco temporalSe o período anterior a 30/08/2024 seguiu o regime antigo e o posterior o novo, conforme o título executivo.
Taxa Legal negativaMeses em que o IPCA supera a Selic devem ter juros zero, e não negativos (art. 406, § 3º).
Índice contratadoHavendo índice no contrato ou em lei específica, ele prevalece sobre o IPCA.
Fonte da taxaA Taxa Legal é divulgada pelo Banco Central; conferir se o cálculo usou a série oficial mês a mês.
Para o advogado: ao receber o cálculo da parte contrária, peça a memória com os índices mensais. É nela que aparecem a troca de regime no meio do período e os meses com taxa negativa.

Fontes: Lei 14.905/2024; Código Civil, arts. 389 e 406. O exemplo numérico é hipotético e não substitui o cálculo do caso concreto.

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Correção dos créditos trabalhistas depois da ADC 58 e da Lei 14.905